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Publicado dia 13 de julho de 2018, republicado dia 22/10/2019.

ANÁLISE [PARTE 1] Lei de Proteção de Dados Pessoais do Brasil

Dia 10 de julho de 2018 o Senado Federal aprovou a PLC 58/2018, uma PLC é a sigla para Projeto de Lei da Câmara, que foi escrita pelo Deputado Federal Milton Monti (da região onde moro). Em março compartilhei pela página da Em Busca do Código no Facebook uma campanha da CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).

Confesso que este deputado apresentar este projeto de lei 40 dias depois do meu compartilhamento não deve ter influenciado em nada, a campanha que o CGI.br fez em todas redes sociais sim deve ter influenciado a decisão dele.

A primeira informação interessante da lei brasileira é o artigo 3, ele deixa bem claro que a partir do momento que começar a valer não importa onde a empresa está, se o usuário estava no Brasil no momento da coleta de dados, esta empresa responderá a lei brasileira.

Acontecia muito de algumas empresas ignorarem a justiça brasileira pelo fato de ter a possibilidade dos dados não estarem em servidores no Brasil, isso muda, as gigantes da web agora terão que seguir a legislação brasileiro.

No artigo 4 cita onde não se aplica a lei de proteção de dados pessoais, por exemplo, nos casos de segurança pública e defesa nacional (inciso 3), a lei brasileira não se aplica. Algo legal do quarto artigo são casos onde poderia se entender que a lei não se aplica, mas ela deixa bem claro que, na dúvida algum órgão competente pode sim solicitar relatórios a respeito do impacto a proteção de dados pessoais, e nenhuma instituição (associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada) poderá tratar (alterar) dados pessoais de alguma base de dado.

O que são dados pessoais para a lei brasileira?

Dados pessoais para a lei brasileira são informações de pessoas, que foram de alguma forma identificadas, ou podem ser identificadas. Já dados sensíveis são dados como origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, lembrando que, a pessoa precisa estar identificada ou, seja possível sua identificação.

O parágrafo anterior está relacionado ao artigo 5 da lei de proteção de dados pessoais do Brasil, este artigo também explica mais termos além do significa dados pessoais e dados sensíveis (explicados no parágrafo anterior). Dentre outros termos que o artigo 5 "explica" estão, banco de dados, agentes de tratamento, tratamento, anonimização, consentimento, bloqueio, eliminação, dentre outros termos importantes.

O artigo 6 explica como poderão ser tratados os dados pessoais, vale enfatizar que, se por qualquer hipótese o órgão competente entender que não houve boa fé no tratamento dos dados, o responsável poderá responder (ser punido) por isso. Algo interessante deste artigo é o inciso 6 que fala da transparência dos dados, este inciso utiliza a frase: "observados os segredos comercial e industrial", que pode dar a entender que, se os dados pessoais forem nocivos ao negocio de uma empresa, pode ser que não haja transparência nos dados. Isso foi o que entendi.

Até aqui citei informações do primeiro capítulo da lei de proteção de dados pessoais do Brasil, o 7º artigo da lei já está dentro do segundo capítulo da lei, capítulo este que informam os requisitos para o tratamento de dados pessoais. Em breve publico a segunda parte desta análise.

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